1 de jul. de 2010

Quem compartilha é o responsável

No Termo de Serviço do site, o canal explicita sua renuncia a toda e qualquer responsabilidade ligada ao conteúdo dos vídeos nele compartilhados, além de, entre outros, apontar o direito que possui de ser indenizado caso algum usuário viole os termos autorais discriminados pelo site:

“O YouTube não endossa qualquer Conteúdo enviado para o Serviço por qualquer usuário ou licenciante ou qualquer opinião, recomendação ou conselho ali expresso [...] Não permite atividades que violem os direitos autorais, nem os direitos de propriedade intelectual em seu Serviço, e o YouTube removerá todo o Conteúdo quando devidamente notificado de que tal Conteúdo infringe o direito de propriedade intelectual de qualquer outra pessoa. Se reserva o direito de remover o Conteúdo sem prévio aviso. [...] Você concorda em defender, indenizar; e isentar o YouTube e todos seus representantes de toda e qualquer ação judicial, danos, obrigações, perdas, custos ou dívidas oriundos de: (i) uso e acesso ao Serviço; (ii) violação de qualquer cláusula destes Termos de Serviço; (iii) violação de qualquer direito de terceiros, inclusive, mas sem se limitar a direitos autorais, de propriedade ou de privacidade; ou (iv) qualquer alegação de que algum Conteúdo tenha causado dano a terceiros.[...] Você será o único responsável por seu Conteúdo e pelas consequências de enviá-lo ou publicá-lo.” (YOUTUBE,2010, Termo de Serviço)


Infração de som e imagem:



YOUTUBE. Disponível em: http://www.youtube.com/. Acesso: 25 Junho 2010.

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